Vai reformar sua casa própria?

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Quando uma pessoa realiza o sonho da casa própria, por mais minuciosa e detalhista que tenha sido a escolha, quase sempre “tem alguma coisinha para fazer”, como se diz no popular. Não é questão de que a casa não seja boa ou o corretor tenha vendido gato por lebre; é que é uma questão pessoal, onde o construtor tinha uma concepção diferente de moradia do que a do comprador. Enfim, seja por esse motivo ou qualquer outro; fato é que muitas pessoas que possuem casa própria desejam fazer uma reforma para aperfeiçoar o imóvel, quer seja para venda, quer seja para sua própria vivência.

O que muita gente se esquece é de que existem procedimentos legais quando se faz uma reforma. Não é nada muito burocrático quanto possa parecer, no entanto é bom ficar atento e evitar dores de cabeça no futuro. É por isso que elencamos algumas dicas básicas mas muito importantes para que você possa reformar com tranquilidade e fazer da sua casa um “ninho” onde você e sua família possam habitar com segurança e paz.

1 – Talvez você precise atualizar a certidão de matrícula

Antes de explicar esse ponto é necessário fazer uma distinção entre escritura e certidão de matrícula. Quando uma pessoa adquire um imóvel, seja de quem for, existe um contrato de compra e venda e a escritura do imóvel é um documento público oficial que valida este acordo entre as partes e é elaborada no cartório de notas. Basicamente nela consta quando foi realizada a compra, o valor que foi pago, e quem vendeu o imóvel. Já a matrícula diz respeito a um documento que individualiza o imóvel. Para facilitar, podemos dizer que a certidão de matrícula é como se fosse a “certidão de nascimento do imóvel”, pois ali estão registradas informações essenciais para identificação jurídica, como por exemplo, localização, qualificação dos proprietários (se pessoa física ou jurídica), alterações ocorridas, transações de compra e venda (registro), inventários, doações, hipotecas/alienações fiduciárias, desmembramentos, desapropriações, ações judiciais, usufruto, ou seja, a matrícula contém o histórico completo de todas as ocorrências relativas a casa ou apartamento, inclusive o histórico de escrituras que o imóvel já sofreu por mudanças de proprietário.

Ao reformar sua casa própria, você vai precisar fazer uma atualização na certidão da matrícula do imóvel. Essa questão diz respeito a mudanças mais substanciais na estrutura, como por exemplo a cobertura de uma área externa, a remoção de uma parede ou a construção de mais um cômodo. Isso que chamamos de atualizar a certidão de matrícula se faz através do instrumento da averbação. Averbar é manter um histórico das mudanças relacionadas ao imóvel. Isso é necessário porque é nas informações constantes no registro que são baseadas as negociações referentes ao imóvel.

2 – Você deve consultar no cartório quais os procedimentos legais que precisa efetuar

Ao reformar o imóvel com aumento de construção, é necessária a autorização da prefeitura e acompanhamento de um engenheiro. Como já foi dito acima, nem toda reforma necessita de todos esses procedimentos, por isso, antes mesmo de iniciar a reforma consulte o cartório de registro de imóveis do município onde está o terreno para saber se a reforma que você está fazendo precisa ser averbada na matrícula.

3 – Você vai precisar declarar a reforma em seu imposto de renda

As melhorias ou reformas em imóvel devem ser lançadas no primeiro ano com o código “17 – Benfeitorias”. Na discriminação, é preciso colocar que a benfeitoria se refere ao imóvel descrito em determinado item.

No ano seguinte, precisam ser zeradas e agregadas ao imóvel. É importante discriminar corretamente, citando notas e recibos que compuseram as benfeitorias. Todas essas informações ficam na ficha “Bens e Direitos”.

Outra forma de declarar as melhorias é acrescentar a benfeitoria ao valor do imóvel na linha em que ele já está declarado. Mas, na discriminação, o contribuinte deve informar que no ano anterior foram realizadas reformas e apontar seu valor.

Dica Bônus

Por fim, uma questão que por ser óbvia passa despercebida a muitos proprietários é que ao fazer uma reforma com aumento de área construída no terreno, o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) vai aumentar, uma vez que a reforma seja averbada na matrícula do imóvel. Portanto, ao realizar a reforma de seu imóvel, prepara-se financeiramente também para esse aumento!

Com essas dicas, a intenção não é que você desista de sua reforma, mas apenas que a faça já sabendo os procedimentos legais mais básicos a se tomar. Isso é importante para manter-se legalmente íntegro e mesmo numa futura venda da propriedade, não ter dor de cabeça com bancos, financiadoras, cartórios e governo. Reforme sim, mude sim, faça do seu imóvel o melhor ninho que puder para você e sua família!oi

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