Reforma de imóvel alugado

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    Seja casa ou apartamento, é comum que o inquilino queira fazer alguma mudança na decoração ou até mesmo reformar em seu novo lar. Porém, existem limites para isso, já que o bem pertence ao locador. Afinal, o que pode ser feito na reforma de imóvel alugado? As dúvidas são comuns e podem pegar inquilinos, corretores e imobiliárias de surpresa. Por isso continue navegando para tirarmos suas dúvidas! 

Pode reformar a casa ou apartamento alugado? 

    Para reformar o apartamento alugado, é preciso ter a permissão do dono. Em muitos casos as benfeitorias são aceitas pelos locadores, mas elas não podem ser realizadas pelo inquilino sem que o proprietário seja consultado. 

    Caso o candidato a inquilino queira propor melhorias no imóvel alugado antes mesmo de assinar o contrato, esse pode ser um bom caminho. Mas é bastante positivo para a segurança de locador e locatário que os termos da reforma constem em contrato. 

    Alguns reparos corriqueiros sequer precisam ser aprofundados, bastando ter atenção com o momento de vistoria e fazer a sinalização junto da imobiliária. Porém, se a ideia é tocar uma reforma ou modificação no ambiente, é preciso tratar a questão no contato com a imobiliária e proprietário. 

    Também é possível ao inquilino abater o valor gasto nas melhorias das futuras parcelas do aluguel do imóvel. Contudo, deve-se observar que tudo deve ser negociado e o locador não é obrigado a aceitar os pedidos! 

 
O que pode ser feito na reforma? 

  • Pinturas, papéis de parede e adesivos: É preciso ter atenção ao contrato, porém, na maioria dos casos, basta devolver as paredes com a condição original. 
  • Furar paredes: Para furar, é preciso ter a confirmação de que não será afetada alguma parte estrutural, como encanamentos hidráulicos ou parte elétrica. Se estiver tudo certo pode fazer, mas deve ser devolvido com as mesmas condições e furos tapados. 
  • Banheiros: a troca de chuveiros, acessórios ou mesmo assento do vaso sanitário pode ser realizada, desde que as peças originais sejam guardadas e reinstaladas na devolução do imóvel. 

    Lembre-se que reformas maiores como derrubada de paredes, troca de pisos, azulejos e acabamentos, não podem ser realizadas sem autorização do proprietário! Também cabe ao locatário pensar no custo-benefício da reforma, já que o benefício ficará para o imóvel caso não haja acordo para ressarcimento. 

Gostou das dicas ou quer saber de outros assuntos? Continue navegando em nosso blog! 

Fonte das imagens: Jusbrasil | DDADvogados

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