Qual a responsabilidade do inquilino na manutenção do imóvel?

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Essa é uma questão que gera muitas dúvidas e até disputas judiciais, já que são muitas as situações que envolvem os cuidados de um bem imóvel: pintura, reparos, consertos na parte elétrica e hidráulica, reformas na estrutura entre outros. O que cabe ao proprietário do imóvel e o que é de responsabilidade do inquilino?

De modo geral, as reformas estruturais ficam a cargo do proprietário, já os reparos de manutenção, são de responsabilidade do locatário. A seguir vamos entender quais as responsabilidades do inquilino e do locatário em um imóvel alugado.

O que diz a Lei?

A locação de imóveis é feita sob contrato entre locador e locatário. Esse documento deve seguir o que prevê a Lei 8.245 de 18 de outubro de 1991, conhecida como Lei do Inquilinato.

De acordo a Lei do Inquilinato, cabe ao locador “responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação”. Enquanto ao locatário, é dever “restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal”.

Responsabilidades do proprietário:

O locador é responsável pelo pagamento de todos os consertos que forem fundamentais para manter o imóvel em condições de uso como:

– Troca de caixa d’água e equipamentos acessórios;

– Troca de caixa de esgoto;

– Troca de tubulações internas de água (dentro das paredes);

– Troca de registros de água quando for preciso quebrar parede;

– Troca de caixa de luz e/ou poste de sustentação do relógio;

– Instalação do relógio (quando exigido pela fornecedora de energia);

– Troca de portão externo;

– Conserto de muro externo (desgaste natural);

– Conserto de tubulação externa e interna de esgoto;

– Pintura externa do imóvel;

– Calçamento externo do imóvel.

Responsabilidades do inquilino

Enquanto residir no imóvel, o morador é responsável pela sua manutenção, consertando tudo o que deteriorar. Por exemplo:

– Conserto ou troca de torneiras;

– Conserto ou troca de cano das louças sanitárias e pias da cozinha e tanque;

– Conserto ou troca da descarga e/ou do vaso sanitário, das borrachas de vedação, do registro de água com instalação externa (que não precise quebrar parede) e dos assentos que quebrarem;

– Troca de disjuntores estragados e manutenção do relógio de luz e fiação;

– Conserto ou troca de tomadas de energia elétrica quando necessário;

– Troca de vidros quebrados ou rachados;

– Troca ou conserto de fechaduras;

– Troca de cerâmicas ou azulejos que quebrarem;

– Conserto ou troca do interfone do imóvel e campainha;

– Conserto da fiação elétrica quando o problema for causado por si mesmo;

– Limpeza e desentupimento de vasos sanitários, pias, caixa de gordura e esgoto, ralos e canos;

– Manutenção, conserto e troca de janelas do imóvel,

Atente-se às manutenções periódicas! Se esses pequenos detalhes forem esquecidos, é possível que haja prejuízos maiores, como curto-circuitos, culminando em uma futura necessidade da troca da instalação elétrica. Por isso, a manutenção deve ser um hábito dentro dos lares.

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