02/04/2024
Aluguel com ou sem fiador?
Se você está buscando um imóvel para locação, com certeza já se deparou com a..
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Dicas
Se você está buscando um imóvel para locação, com certeza já se deparou com a opção de alugar com ou sem um fiador. O fiador de aluguel é caracterizado por uma pessoa física ou jurídica que ao assinar o contrato junto com o locatário, se torna responsável por arcar com todos os custos do imóvel em casos do inadimplência do inquilino.Por se tratar de um bem de valor alto, muitas imobiliárias e instituições optam por ter o fiador no contrato, o que garante uma segurança no contrato.
Porém, nem sempre é tão fácil encontrar um fiador de forma rápida e que cumpra todos os requisitos necessários na hora de alugar um imóvel. Além disso, em grande parte dos contratos é exigido dois fiadores para aumentar ainda mais a garantia, esses fiadores podem ser familiares e amigos do locatário.
Existem dois tipos de fiadores em um contrato de aluguel, sendo eles:
Porém, nem todo mundo pode ser fiador subsidiário e solidário, mesmo sendo permitido ser parente ou amigo do locatário, é preciso que essa pessoa cumpra algumas regras para ser aprovada como fiador do contrato de locação:
Apesar de ser considerado difícil encontrar um fiador, alugar um imóvel com essa modalidade no contrato traz diversos benefícios não só para o locador, como também para o inquilino, pois sendo o inquilino, você não terá custos extras na hora de pagar o aluguel, como acontece quando há seguro fiança. Já os benefícios para o locatário é ter a certeza e a garantia de que o imóvel estará sempre rendendo e os gastos do contrato quitados.
Não conheço ninguém que cumpra esses requisitos, o que fazer?
Uma situação bastante comum é não conhecer ninguém que cumpra com os requisitos de ser um fiador, principalmente em casos onde a moradia é temporária e em uma cidade e estado novo, onde o locatário não conheça muita gente de confiança para essa missão. Porém, existem diversas condições para esses casos:
Seguro fiança: é um seguro emitido por uma empresa seguradora, ela garantirá todos os gastos do imóvel em casos de inadimplência, o seguro fiança varia de 6% do valor do aluguel até 15% ao mês dependendo do perfil e risco financeiro.
Caução: nesses casos o locatário deverá depositar o valor total de 3 aluguéis com antecedência ao proprietário ou administradora do imóvel. Quando esse valor referente a 3 aluguéis não é utilizado até findar o contrato de locação, a quantia é devolvida para o locatário com correção monetária.
Título de capitalização: esse título também é um produto vendido por uma seguradora, cujo valor aplicado fica retido por um prazo determinado na conta da companhia de seguros, semelhante a uma caução. O valor do título de capitalização como garantia para contratos de locação pode variar de acordo o valor do aluguel e dos encargos, como condomínio e IPTU.
Fundo de investimento: nessa situação o inquilino irá adquirir cotas de fundos de investimento em nome do proprietário, as quais serão rentabilizadas durante a duração do contrato de aluguel. Sendo assim, devolvidas ao locatário após o período de sua estadia no imóvel, caso não tenha havido inadimplência.
Cartão de crédito: nesses casos, é avaliado se o limite de cartão de crédito ultrapassa 4 vezes o valor da locação e dos custos do imóvel, como condomínio e IPTU. Caso sim, o valor será debitado do cartão caso haja inadimplência.
A opção de alugar sem fiador costuma ser mais rápida e com menos burocracia, porém nem todos os locadores aceitam todas essas opções de garantia.
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